Veja as principais informações sobre seu direito no abono salarial
Se você é um trabalhador que possui registro na carteira de trabalho, seja no setor público ou na iniciativa privada, esses programas podem estar disponíveis para você.
Afinal, eles oferecem abonos salariais financiados por depósitos de entidades públicas e empresas privadas em um fundo dedicado aos funcionários.
Para saber mais, continue lendo este artigo e saiba consultar seu direito ao benefício.
Entendendo o PIS/PASEP
Primeiramente é importante saber que o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais que visam distribuir a renda de maneira mais equitativa entre os trabalhadores de salários mais baixos.
Portanto, o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e beneficia os trabalhadores do setor privado, financiando seguro-desemprego, abonos e participações nos lucros das empresas.
Consequentemente, o PASEP, gerido pelo Banco do Brasil, atende os servidores públicos.
Ambos os programas foram unificados em 1975 pela Lei Complementar nº 26, criando o Fundo PIS/PASEP.
Atualmente, os recursos desse fundo são alocados no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que subsidia o seguro-desemprego e o abono salarial, além de financiar programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Quais são os critérios para receber o PIS/PASEP?
Para se qualificar para o abono salarial do PIS/PASEP, os trabalhadores devem atender a critérios específicos:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP por no mínimo cinco anos;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias remunerados para uma pessoa jurídica no ano-base;
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios durante esse período;
- Ter suas informações corretamente reportadas pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial;
- telefone Superintendência Regional do Trabalho 158.
Quem não tem direito ao PIS/PASEP?
Em suma, é importante saber que mesmo que o trabalhador atendenda aos requisitos do abono, ele pode não ser pago por diferentes motivos como não possuir o número do PIS/PASEP, por exemplo.
Depois disso, os seguintes trabalhadores não podem ser beneficiários do PIS/PASEP:
- trabalhadores rurais e urbanos que sejam contratados por pessoa física;
- empregados domésticos;
- trabalhadores que prestam serviço para pessoa física equiparada à jurídica.
Este resumo abrangente esclarece quem tem direito e como acessar o PIS/PASEP, ajudando você a entender melhor esse importante benefício social.
Como consultar e sacar o PIS/PASEP?
A verificação dos seus direitos ao PIS pode ser realizada das seguintes formas:
- site da Caixa;
- aplicativo Caixa Trabalhador;
- através dos telefones de atendimento.
Para o PASEP, as consultas podem ser feitas nos:
- postos da Superintendência Regional do Trabalho;
- site Banco do Brasil;
- telefones do Banco do Brasil