PIS/PASEP: Guia Completo do Abono Salarial, Quem Tem Direito e Como Funciona
Verificação das informações: Fontes oficiais ao final | Fontes: MTE, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Lei nº 7.998/1990, RAIS/eSocial
Todo ano, milhões de trabalhadores brasileiros têm direito a receber um benefício extra pelo simples fato de terem trabalhado com carteira assinada — e muitos nem sabem. Esse benefício é o Abono Salarial PIS/PASEP, uma das mais antigas políticas de distribuição de renda do país, criada na década de 1970 e ainda vigente como direito garantido pela Constituição Federal de 1988.
1) O que é o PIS/PASEP?
PIS/PASEP é a sigla que une dois programas distintos criados com o mesmo objetivo:
- PIS (Programa de Integração Social): destinado aos trabalhadores do setor privado, gerido pela Caixa Econômica Federal
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): destinado aos servidores do setor público, gerido pelo Banco do Brasil
Dado importante: Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Abono Salarial PIS/PASEP beneficia mais de 20 milhões de trabalhadores por ano, distribuindo recursos equivalentes a um salário mínimo proporcional ao período trabalhado no ano-base.
2) PIS e PASEP: qual a diferença na prática?
| Característica | PIS | PASEP |
| Público | Trabalhadores do setor privado (CLT) | Servidores e empregados públicos |
| Gestor | Caixa Econômica Federal | Banco do Brasil |
| Como consultar | App Caixa Tem, agências Caixa | App Banco do Brasil, agências BB |
| Como receber | Conta poupança social digital ou agência | Conta corrente/poupança no BB |
| Cadastro | Automático via RAIS/eSocial pelo empregador | Automático pelo órgão público empregador |
3) O que é o Abono Salarial?
O Abono Salarial é o benefício financeiro pago anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP que atendem aos critérios. Regulamentado pela Lei nº 7.998/1990, corresponde a até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base:
| Meses trabalhados no ano-base | Valor do Abono |
| 1 mês | 1/12 do salário mínimo |
| 3 meses | 3/12 do salário mínimo |
| 6 meses | 6/12 do salário mínimo |
| 12 meses | Salário mínimo integral |
Exemplo prático: Se o salário mínimo vigente é de R$ 1.500 e você trabalhou 8 meses com carteira assinada no ano-base, seu abono será de R$ 1.000 (8/12 de R$ 1.500).
4) Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Critérios obrigatórios (todos precisam ser atendidos):
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
- Ter recebido remuneração média de até 2 salários mínimos durante o ano-base
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base
- Ter os dados corretamente declarados pelo empregador via RAIS ou eSocial
Ponto de atenção: Trabalhadores que trocam de emprego no meio do ano precisam garantir que ambos os empregadores declararam corretamente os dados. Uma declaração incorreta ou fora do prazo pode reduzir o valor do abono ou excluir o trabalhador da lista.
5) Quem NÃO tem direito ao Abono Salarial?
- Trabalhadores domésticos (têm regra específica — consulte a Caixa)
- Trabalhadores rurais vinculados a pessoa física
- Trabalhadores com rendimento médio acima de 2 salários mínimos no ano-base
- Trabalhadores com menos de 30 dias de vínculo formal no ano-base
- Trabalhadores cujos empregadores não declararam a RAIS/eSocial no prazo
6) Ano-base x ano de pagamento: uma confusão comum
O saque PIS PASEP referente ao trabalho realizado em um determinado ano ocorre geralmente dois anos depois. O sistema funciona com defasagem:
- Ano-base: período anual em que o trabalho foi realizado e a RAIS foi declarada
- Ano de competência: período em que o governo processa as informações
- Ano de pagamento: quando o abono é efetivamente disponibilizado para saque
Quando você consulta seu extrato e vê o valor disponível, ele se refere a um período anterior — não ao último ano trabalhado.
7) Como funciona o calendário de pagamentos?
O Abono Salarial PIS/PASEP segue um calendário escalonado divulgado pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), organizado por:
- Mês de nascimento do trabalhador (PIS/setor privado)
- Final do número de inscrição (PASEP/setor público)
8) Onde e como fazer o saque PIS PASEP?
Para trabalhadores do setor privado (PIS — Caixa):
| Canal de Saque | Condições |
| App Caixa Tem | Para quem tem Conta Poupança Social Digital Caixa |
| Agências da Caixa | Documento de identidade com foto |
| Casas Lotéricas | Cartão Cidadão e senha, ou documento de identidade |
| Correspondentes Caixa Aqui | Mesmas condições das casas lotéricas |
| Caixas eletrônicos da Caixa | Cartão Cidadão e senha |
Para servidores públicos (PASEP — Banco do Brasil):
| Canal de Saque | Condições |
| App Banco do Brasil | Correntistas BB com conta cadastrada |
| Agências do Banco do Brasil | Documento de identidade |
| Terminais de autoatendimento BB | Cartão e senha |
Atenção ao prazo: Após o vencimento do calendário, valores não sacados retornam ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e não podem ser resgatados.
Considerações Importantes
- A declaração da RAIS/eSocial é responsabilidade do empregador. Mas o trabalhador pode verificar se os dados foram declarados corretamente ao mudar de emprego.
- Trabalhadores demitidos ainda têm direito ao abono se atenderam aos critérios no ano-base.
- PIS/PASEP não é FGTS. São benefícios distintos e independentes — um não interfere no outro.
- Cuidado com golpes. Não existe “desbloqueio do PIS” por apps de terceiros ou links de WhatsApp. Use apenas canais oficiais da Caixa ou do Banco do Brasil.
- O prazo de saque é limitado. Acompanhe o calendário oficial para não perder o valor.
FAQ — Perguntas Frequentes Sobre PIS/PASEP
- Qual a diferença entre PIS e PASEP?
PIS é para trabalhadores do setor privado (CLT), gerido pela Caixa. PASEP é para servidores públicos, gerido pelo Banco do Brasil. O valor e os critérios são idênticos — o canal de pagamento é que difere.
- Trabalho como MEI. Tenho direito ao PIS/PASEP?
MEIs que atuam apenas como empresários não têm direito. Se também tiver um emprego CLT paralelo, pode ter direito pelo vínculo formal.
- Fiz registro no PIS há menos de 5 anos. Posso receber?
Não. É obrigatório ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos. Aguarde completar esse tempo mínimo.
- Meu empregador não declarou a RAIS. O que fazer?
Solicite ao empregador que faça a declaração ou retificação. Após o prazo do MTE, a correção pode não surtir efeito para o ciclo vigente.
- O Abono Salarial é tributado pelo IR?
Não. O Abono Salarial PIS/PASEP é isento de Imposto de Renda.
- Posso receber Abono Salarial e FGTS ao mesmo tempo?
Sim. São benefícios completamente independentes — um não interfere no outro.
- O Abono Salarial prescreve?
Sim. Após o prazo do calendário, o valor retorna ao FAT e não pode ser resgatado. Acompanhe o calendário e consulte PIS PASEP regularmente.
- Trabalhei em dois empregos no mesmo ano. Recebo em dobro?
Não. O abono é pago uma vez por trabalhador. O cálculo considera o total de meses trabalhados com vínculo formal, até o teto de 12/12.
Disclaimer
Conteúdo exclusivamente informativo e educacional. Os valores do Abono Salarial, o calendário de pagamentos e os critérios de elegibilidade são definidos anualmente pelo CODEFAT e pelo MTE, podendo ser alterados sem aviso prévio. Este portal não tem vínculo com a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, MTE ou qualquer órgão público. Para informações oficiais:
- acesse: caixa.gov.br, bb.com.br ou gov.br/trabalho
- nunca utilize apps de terceiros ou links por mensagem para consultar ou sacar o PIS/PASEP.